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    Cláudio Andrade

    ALERJ obriga operadoras de TV a manterem atendimento presencial

    Cláudio AndradeBy Cláudio Andradedezembro 13, 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

    “Essa proposta tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.

    O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.

    O texto prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes.

    As empresas deverão divulgar o endereço do atendimento físico no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, deverão constar todos os locais de atendimento físico – com endereço e telefone.

    Na qualidade de Diretor de Ação Regional do Procon do Estado do Rio de Janeiro vejo com muita satisfação esse projeto de lei, afinal, umas das coisas mais ineficientes após o surgimento dos agendamentos e das consultas on line é o trato com o consumidor, principalmente com aqueles que não conseguem utilizar as os mecanimos de consulta com facilidade.

    As empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte: Alerj

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