O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
CONSIDERANDO que a Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, na qualidade de responsável pela gestão da rede hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência do Município, tem o dever de garantir a continuidade e regularidade da assistência aos seus usuários, demandando, para tanto, a plena disponibilidade de seu recurso humano;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de urgência e emergência prestados
pelas Unidades de Saúde vinculadas à Fundação Municipal de Saúde, cuja interrupção comprometeria diretamente a saúde e segurança da coletividade;
CONSIDERANDO que, em razão da natureza inadiável e permanente dos serviços prestados pelas referidas Unidades de Saúde, a substituição de servidores encontra limitações práticas e jurídicas, especialmente diante das normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 8.605/2014 e demais legislações correlatas;
CONSIDERANDO que, o período que compreende os últimos meses do ano e os primeiros meses do ano subsequente apresenta maiores incidências de demandas na rede de urgência e emergência, exigindo maior atenção e disponibilidade dos recursos humanos para garantir a continuidade e qualidade da assistência à população;
CONSIDERANDO o interesse público e a supremacia da assistência à saúde sobre interesses individuais, notadamente no que concerne à fruição de benefícios, em consonância com os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, reforçando a necessidade de garantir a prestação contínua e eficaz dos serviços públicos de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de fruição de licenças-prêmio aos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, pelo período de 06 (seis) meses, excetuando-se os servidores que estiverem em vista de aposentadoria.
Art. 2º As licenças-prêmio já concedidas e em fruição até a data da publicação desta Portaria serão mantidas, não sendo atingidas pela suspensão ora determinada.
Art. 3º Findo o prazo de suspensão, o gozo do benefício será restabelecido, observada a ordem cronológica dos requerimentos, ressalvadas situações de excepcional interesse administrativo devidamente justificadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fundação Municipal de Saúde, 11 setembro de 2025.
Dr. Arthur Borges Martins de Souza
– Presidente / FMS –