A edição 2025 da Expoagro de Campos dos Goytacazes, anunciada amplamente como de entrada gratuita para todos os dias do evento, acaba de sofrer uma mudança que revoltou parte da população: a exigência de cadastro prévio e limitação no número de acessos ao parque.
A alteração de última hora, que restringe o acesso de forma prática e objetiva, pode ser interpretada como uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos que tratam da oferta e da boa-fé nas relações de consumo.
Segundo o art. 30 do CDC, “toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado”. Em outras palavras: se foi amplamente divulgado que o evento seria de entrada gratuita, essa promessa deve ser cumprida integralmente.
A mudança posterior, com a imposição de novas condições para o acesso — como o cadastro antecipado e o limite de pessoas — configura alteração unilateral da oferta, algo que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor, salvo em casos de força maior ou justificativa de segurança previamente explicada com clareza.
Além disso, a nova exigência não foi comunicada com a devida antecedência e clareza, o que pode também infringir o princípio da transparência, fundamental nas relações de consumo.
Consumidores lesados podem recorrer ao Procon, denunciar a prática e até pleitear medidas judiciais em caso de prejuízo concreto, como deslocamentos perdidos, gastos com transporte ou frustração de expectativa.
A população merece respeito, e promessas feitas em nome de um evento público e tradicional como a Expoagro devem ser cumpridas com seriedade e responsabilidade.
