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    Reservas para autistas sancionada por Cláudio Castro

    Cláudio AndradeBy Cláudio Andrademarço 18, 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Medida vale para estabelecimentos comerciais, culturais e esportivos.

    Estabelecimentos comerciais, culturais e esportivos – públicos ou privados – do Estado do Rio podem ser autorizados a reservar e adaptar espaços de integração sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras pessoas neurodiversas. É o que autoriza a Lei 10.296/24, de autoria original da deputada Franciane Motta (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo da última quinta-feira (14/03).

    As salas reservadas deverão ser com tratamento sensorial e serão denominadas de ‘Sala do Bem’. A medida vale para shoppings centers, museus, teatros, cinemas, assim como outros espaços fechados públicos ou privados. Esses espaços adaptados também podem ser instalados em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas.

    As vagas para pessoas neurodiversas em eventos culturais e artísticos devem ser de, no mínimo, 0,5% do total ofertado às pessoas com deficiência, não podendo exceder a cinquenta pessoas por sala sensorial. Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço adaptado por até três pessoas, sendo uma destas, necessariamente, com a gratuidade garantida em legislação.

    A sala também poderá contar com a atuação de profissionais da Terapia Ocupacional treinados para lidar com as pessoas neurodiversas nos momentos que precisarem de suporte. Os estabelecimentos poderão concluir, no prazo máximo de 180 dias, as adequações físicas e adaptações necessárias.

    A deputada explicou que a iniciativa é inspirada na Sala do Bem existente no ParkShopping Campo Grande, localizado na Zona Oeste do Rio. “Uma criança com autismo, cliente do shopping, levou o estabelecimento a criar a Sala do Bem, sendo um espaço destinado às pessoas neurodiversas em momentos de crise para se reestabelecerem”, disse.

    O texto prevê que o Executivo poderá, na regulamentação da lei, indicar os fundos para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE) e/ou de Defesa Social e Promoção da Cidadania (FDSPC) para implementação das medidas.

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