Hoje a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro irá votar o projeto que trata da da obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados de conceder aos pacientes que estiverem internados em unidades de saúde públicas ou privadas, a qualquer momento, a confecção de imagens ou digitalização do conteúdo do prontuário médico, sem que seja necessário expor motivações ou justificativas prévias.
Os pedidos poderão ser realizados pelos acompanhantes, cônjuges ou familiar responsável. A determinação é do Projeto de Lei 2.675/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, nesta quarta-feira (05/02), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Ainda segundo o projeto, as unidades de saúde públicas ou privadas deverão fornecer, em até cinco dias corridos após a solicitação dos pacientes ou representantes legais, uma cópia do prontuário médico de atendimento completo. Quando se tratar de informação do paciente não elaborada em papel, tais como películas de radiografias, documento digital e outros, o prazo para entrega é de, no máximo, dois dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido.
Além do prontuário completo, os estabelecimentos poderão ter que disponibilizar acesso a um miniprontuário sobre o atendimento assim houver alta ou liberação do paciente. As informações do prontuário médico poderão ser disponibilizadas a pessoa diversa do paciente ou seu representante legal, desde que autorizada por escrito pelo mesmo.
É vedada a cobrança de taxa de serviço para a disponibilização do prontuário, ficando facultada a cobrança unicamente para cobrir os custos da realização de cópias dos documentos solicitados.
As informações são do site oficial da ALERJ