Em uma decisão comunicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 1440/2019, do então deputado Wladimir Garotinho (RJ), que visava incluir 22 municípios do Norte e Noroeste Fluminense na região do Semiárido brasileiro, beneficiando suas famílias agrícolas com o Garantia-Safra
Segundo a mensagem presidencial, o projeto apresentava vícios de inconstitucionalidade e contrariava o interesse público. Entre os principais pontos destacados:
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Competência da Sudene: O texto ignorava o papel exclusivo do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para delimitar a região semiárida, conforme prevê a Lei Complementar 125/2007
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Despesas obrigatórias sem estimativa: Estender o Garantia-Safra criaria despesa permanente sem previsão de impacto orçamentário, contrariando a legislação fiscal, como o artigo 113 dos ADCT, o artigo 17 da LC 101/2000, e dispositivos da Lei 15.080/2024
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Fundo de desenvolvimento regional: A proposta também instituía um Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e Noroeste Fluminense, que o governo considerou desnecessário, visto que sua finalidade poderia ser atendida por meio de execução orçamentária direta, além de não estabelecer critérios claros de gestão ou controle
O veto não encerra a questão: agora o Congresso Nacional terá até 30 dias corridos para avaliar se mantém ou derruba a decisão. Para que o veto seja derrubado, é necessária maioria absoluta em ambas as casas — 257 deputados e 41 senadores
Em reação, o prefeito de Campos dos Goytacazes e autor do projeto declarou que a proposta representava a “redenção econômica da nossa região” e prometeu buscar apoio para mobilizar a derrubada do veto
