O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) será obrigado a devolver a taxa cobrada pela prova prática de direção caso ela não seja aplicada em até 30 dias.
Trata-se do Projeto de Lei 6.484/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última quarta (11/10), em segunda discussão. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Trata-se de um avanço pois é público e notório os atrasos nos agendamentos das provas de direção causando inclusive prejuízos enormes aos consumidores como perda de empregos que dependem da carteira de motorista.
A medida complementar a Lei 8.235/18, que já garantia a realização da prova prática em até 30 dias. O projeto aprovado prevê que esse prazo poderá ser ultrapassado em caso de “força maior”, como situações de emergência e de estado de calamidade pública e quando houver a suspensão dos serviços digitais por motivos de ataques cibernéticos.
A devolução da taxa deverá ser solicitada pelo aluno, que continuará tendo direito a realizar a prova.
“A marcação da prova prática de direção está demorando de dois a três meses, ou até mais. É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando tanto tempo para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, disse Jari.
Caso o Governado sancione estaremos diante de uma grande proteção aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, pois repito mais uma vez, as constantes e corriqueiras morosidades causam danos irreparáveis, sem contar os gastos com condução aos locais das provas e as taxas.
Vamos aguardar!