A CPI do Previ Campos não foi uma brincadeira de vereadores e sim, uma das mais importantes investigações realizadas pelo legislativo de Campos dos Goytacazes em um instituto de Previdência.
Trata-se de uma das maiores e mais complexas apurações envolvendo o futuro de milhares de aposentadorias de nossos servidores municipais.
O relatório final foi apresentado na sessão ordinária de 28 de julho de 2020 em Plenário Virtual, após aprovação de Requerimento. Composta por Genásio (PTB) como presidente, eu como relator, Jairinho é Show (PTB) e Enock Amaral (PSB) como membros, além da vereadora à época, Marcelle Pata, a CPI investigou possíveis irregularidades na gestão de recursos do Previcampos no período de dezembro de 2015 a dezembro de 2016.
O vereador Genásio iniciou a apresentação, sobre os números do Instituto no período citado. “O balancete de julho de 2016, por sua vez, informa uma pequena variação para menos no mês anterior (R$ 1.207.408.778,92), mas o de agosto já indica a recuperação do saldo no mês de julho, apresentando um saldo de R$ 1.215.699.577,98, o maior montante no ano inteiro. Logo, é possível inferir que julho foi o melhor ano para o PREVICAMPOS em termos de investimento e de saldo em caixa”, disse.
Continuando a apresentação, ele esclareceu que: “o balancete de setembro de 2016, porém, já apresenta como saldo do mês anterior (agosto de 2016) a quantia de R$1.126.104.767,45, o que representa uma queda de aproximadamente cem milhões de reais no intervalo de um mês para o outro.
No balancete de outubro de 2016 o viés de queda é mantido, sendo informado um saldo de R$938.145.645,88, que chega a cair para R$913.421.021,00 segundo informação do balancete de novembro de 2016. Como o balancete de dezembro de 2016 não está disponível para consulta no site do PREVICAMPOS, não é possível identificar qual foi o saldo do Instituto no mês de novembro de 2016”
Ainda conforme a apresentação, “apesar da ausência do balancete do referido mês, o site do PREVICAMPOS disponibiliza o Relatório de Investimentos relativo ao ano de 2016, que teria sido elaborado em 31 de dezembro de 2016. A partir da análise do citado relatório, é possível identificar que o saldo do PREVICAMPOS no fechamento do ano de 2016 era de R$804.354.444,70”.
De acordo com Genásio, o relatório apontou, ainda, que “a movimentação realizada entre agosto e dezembro de 2016 comprometeu a liquidez da carteira de investimentos do PREVICAMPOS”; e que “às vésperas das eleições municipais de 2016, houve um movimento atípico de resgates em fundos que certamente tinham entidades potencialmente menos expostas a riscos de gestão (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), transferindo esses investimentos para outros de menor solidez, menor liquidez e potencialmente com maior exposição a riscos”.
Ainda de acordo com o relatório, entre 30 dias antes da eleição e 60 dias após o pleito, 39,21% das movimentações do patrimônio do PREVICAMPOS foi transferido para cobrir despesas da Prefeitura, tendo havido uma migração de investimentos de liquidez imediata, para investimentos de médio e longo prazo.
Segundo Genásio apresentou, “ainda em relação aos investimentos do PREVICAMPOS, o relatório indicou que R$514.443.306,65 foram aplicados em Fundos de Investimento com prazo de carência ou resgate entre 01 e 13 anos (64% do total de investimentos), o que compromete a disponibilidade de recursos para pagamento dos aposentados e pensionistas e demais despesas do Instituto e, além disso, pode gerar outros custos relativos ao pagamento de taxas por resgate antecipado”.
O presidente da CPI ainda apresentou os fundos de investimentos do período e depoimentos de testemunhas ouvidas durante a fase de oitivas da investigação.
Na parte que me coube, apresentei os delitos que a Comissão entendeu terem sido cometidos . O documento, em resumo, concluiu haver indícios significativos do seguinte, de acordo com a apresentação: “1) Associação criminosa (art. 288, do CP); 2) Gestão fraudulenta/temerária (art. 4o, da Lei no 7.492/86); 3) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, CP); 4) Corrupção passiva (art. 317, do CP); 5) Caixa dois eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral); 6) Falsidade ideológica (art. 299, CP); 7) Peculato (art. 312, § 1o, CP); 8) Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP); 9) Prevaricação (art. 319, CP); 10) Lavagem de capitais (art. 1o, caput, da Lei no 9.613/98); 11) Improbidade administrativa, (arts. 10 e 11, da Lei no 8.429/92)”.
Na época, como relator, informei que o relatório e os documentos obtidos na investigação seriam encaminhados à presidência da Câmara, e também sugeri o encaminhamento aos seguintes órgãos: 1) Promotorias de Justiça de Investigação Penal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão dos indícios de ocorrência dos crimes apontados acima; 2) Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão dos indícios da prática de diversos atos de improbidade administrativa; 3) Promotorias de Justiça Eleitoral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão dos indícios de ocorrência do crime de caixa dois eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral); 4) Ministério Público Federal; 5) Polícia Federal; 6) Polícia Civil; 7) Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
Até hoje não tivemos conhecimento de nenhum andamento nas esferas judiciais desse caso tão relevante e de suma importância para o futuro servidores públicos municipais de Campos dos Goytacazes.