No Brasil, que vai às urnas em outubro para escolher vereadores e prefeitos, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso da tecnologia pelas campanhas. Episódios registrados ao redor do mundo trazem alertas para as autoridades e o eleitorado brasileiro, ao mesmo tempo em que a pulverização característica de um pleito municipal impõe desafios próprios.
A utilização indevida de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato.
A punição se estende também nos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesse caso, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária.
As regras estão entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com diretrizes para o processo eleitoral.
De acordo com as regras, a utilização de IA, com fins lícitos, é permitida, desde que contenha rótulo explicativo do uso da tecnologia. Um outro ponto que merece a atenção dos candidatos é que as lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral, devendo, assim, observar regras específicas, como a vedação de retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV.
Fonte: Nexo Jornal