Lei nº 9.446, de 21 de fevereiro de 2024.
Autoriza os cemitérios públicos a realizar o sepultamento de animais domésticos nos jazidos campas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o sepultamento, em cemitérios públicos, de animais domésticos em jazigos e campas, e dá outras providências.
Parágrafo Único. O sepultamento destina-se prioritariamente a animais de estimação da família concessionária da área destinada à campa ou jazigo.
Art. 2º. A Vigilância Sanitária, a Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos dos Goytacazes – CODEMCA e o Centro de Controle de Zoonoses, estabelecerão as regras e a regulamentação da legislação para o sepultamento dos animais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de fevereiro de 2024.
Wladimir Garotinho
– Prefeito