O Supremo não acompanhou inerte à ação da Câmara dos Deputados no caso do deputado federal pelo Rio de Janeiro, Alexandre Ramagem.
No tribunal, é dado como certo que a suspensão será derrubada, pois só cabe à Câmara suspender ações sobre crimes cometidos durante o mandato.
No caso de Ramagem, apenas o dano qualificado e a deterioração de patrimônio tombado se enquadrariam, pois teriam sido cometidos em 8 de janeiro de 2023, e a diplomação foi em dezembro de 2022.
Vale ressaltar que os crimes de maior monta, como espionagem ilegal enquanto mandatário da Agência Brasileira de Informações (Abin), não são alcançados pela “anistia” , segundo o STF.
A suspensão foi aprovada pela Câmara por 315 votos a 143, na noite desta quarta-feira (7), e já começou a valer.
Como se trata de uma resolução sobre um parlamentar da Câmara, não é necessário que ela passe pelo Senado nem que seja sancionada pelo presidente Lula.
Importante dizer, que a decisão do Poder Legislativo não susta a ação em relação ao parlamentar e aos demais corréus, pois não tem amparo na Constituição conforme o artigo 53, parágrafo 3.º