O terço constitucional é um adicional de férias que corresponde a 1/3 do salário do colaborador. Ele recebe esse nome por ser previsto no Artigo 7°, inciso XVII da Constituição Federal. A metodologia de cálculo é muito simples. Primeiro, é preciso utilizar a base mensal do salário do colaborador.
Segue a portaria da PMCG!
PORTARIA-11/2024 GAB_SEC/SMARH/GP/PMCG
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da transparência, efi ciência e
publicidade, que norteiam a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar público o pagamento do terço constitucional dos servidores da
Administração Pública Direta, Indireta e Fundações, referente ao mês de DEZEMBRO do
ano de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Campos dos Goytacazes, 04 de JANEIRO de 2024.
FELIPE AUGUSTO ALMEIDA DA CONCEIÇÃO PACHECO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Secretário Substituto em Exercício