
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que visa o Combate à Violência Cibernética contra as Mulheres realiza, hoje, (21/09), oitiva com o advogado Rafael Wanderley, criador do aplicativo ‘Maria da Penha Virtual’. A reunião acontecerá às 10h, na sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e será transmitida ao vivo pela TV Alerj.
Estudo aponta alta de 45% nos casos de violência contra a mulher no RJ. O estado apresentou alta de 45% nos casos de violência contra a mulher no ano de 2022 em relação a 2021. Os dados são do boletim Elas Vivem, divulgado pela Rede de Observatórios da Segurança.
Um quarto dos crimes contra a mulher no RJ acontece em ambiente virtual. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), 25% dos casos de violência contra mulheres, denunciados entre janeiro e agosto deste ano no estado, aconteceram no ambiente virtual.
O aplicativo, convalidado pelo Tribunal de Justiça, permite que uma mulher faça uma representação por medida protetiva. O Maria da Penha Virtual é um web app, uma página que se comporta como um aplicativo que pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico, por meio de um link, portanto não precisa ser baixado, não ocupa espaço na memória do aparelho e mantem a segurança da vítima da violência doméstica.
No meu primeiro mandato como vereador em Campos dos Goytacazes consegui implantar na matriz curricular das escolas públicas a lei Maria da Penha como forma de educar, desde novo, nossas crianças e adolescentes em relação a necessidade de se respeitar a figura feminina em todos os seus aspectos.
A vítima, no Maria da Penha Virtual, preenche um formulário com seus dados pessoais, dados do agressor e sobre a agressão sofrida, podendo anexar foto(s) e áudio(s) como meio de prova e, de acordo com o caso, seleciona a(s) medida(s) protetiva(s) nos termos da Lei Maria da Penha que entenda ser mais adequada ao contexto. Ao final, é gerado automaticamente, em formato “pdf”, uma petição para medida protetiva de urgência, que é distribuída automaticamente ao juizado competente, sendo passível de consulta pela vítima.