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    Hidrômetros devem ser instalados no interior dos imóveis

    Cláudio AndradeBy Cláudio Andradenovembro 20, 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água deverão ser colocados nos interiores dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários.

    Segundo o site da Alerj a determinação é do Projeto de Lei 2.106/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

    A proposta veda qualquer instalação ou reinstalação destes aparelhos em calçadas e áreas externas caso não seja devidamente autorizada pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados. Caso o consumidor escolha pela instalação, permanência ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas, será de sua responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros a este medidor.

    O texto ainda determina que todos os hidrômetros sejam colocados em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições por parte das concessionárias.

    “Constata-se atualmente que vem ocorrendo um verdadeiro quebra-quebra nas calçadas dos consumidores para instalação de hidrômetros. E para piorar, estas instalações estão sendo realizadas por empresas terceirizadas e de maneira tal a deixarem um enorme prejuízo para cada cidadão no que diz respeito ao reparo e até ao refazimento total das áreas externas dos imóveis. A proposta busca também uma maior segurança, já que vários hidrômetros em áreas externas estão sendo furtados por criminosos”, declarou Dionísio.

    Como Diretor de Ação Regional do Procon do Estado do Rio de Janeiro concordo com a parte que cita que em caso de descumprimento da norma sujeitará ao infrator advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa em caso de reincidência, a ser fixada entre mil e 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.333,00 e R$ 43.329,00. Os infratores também poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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