A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na última terça (10/10), o Projeto de Lei 5.095/21, do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que autoriza o pagamento de fiança PIX nas delegacias de Polícia Civil. A medida ainda será submetida a uma segunda votação, mas acho que não sofrerá resistências.
De acordo com o texto, depois de efetuado o Pix a certidão de pagamento deverá ser anexada aos autos do inquérito policial ou do processo criminal por servidor público responsável, com assinatura física ou digital.
Não restam dúvidas que essa mudança na forma de pagamentos vai dar celeridade nos trâmites nas delegacias e facilitará os procedimentos internos.
A medida beneficiará tanto os cidadãos, que vão ter um método mais rápido e seguro de realizar o pagamento, quanto para as delegacias, que vão reduzir a circulação de dinheiro vivo nas instalações.
Para os que não sabem o pagamento da fiança é feito através de dinheiro vivo, diretamente ao agente responsável pelo procedimento policial.
Após o recebimento da quantia que é variável, tendo o delegado a faculdade de arbitrar o valor, o numerário é depositado no banco durante o expediente bancário.
Porém, as delegacias de polícia civil trabalham em regime de plantão nos finais de semana e também nos feriados e isso faz com que os policiais fiquem com o dinheiro das fianças acautelado.
Na delegacia o delegado só pode arbitrar fiança, concedendo a liberdade, quando estivermos diante de crime cuja a pena máxima seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Em muitos casos as quantias são enormes, dado ao próprio fluxo da delegacia e sendo passado de plantão em até que seja recolhido no estabelecimento bancário no próximo dia útil.
Uma vez aprovada, essa PL (Projeto de Lei) também facilitará o exercício profissional dos advogados que poderão, dentro da lei, liberar seus clientes com celeridade e eficácia.