O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei de enorme relevância social e que altera o Código Civil para incluir o risco de violência doméstica ou familiar como barreira ao exercício da guarda compartilhada dos filhos.
A nova legislação diz em seu texto que, antes de decidir sobre o assunto, o magistrado deve indagar previamente o Ministério Público e as partes interessadas sobre eventuais situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos em seus respectivos lares, principalmente.
A lei nº 14.713, de 30 de outubro, foi publicada hoje (terça-feira 31) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Com nova redação, o texto destaca que, quando não houver acordo quanto à guarda do filho e pai e mãe estiverem aptos a cuidar da criança ou adolescente, será aplicada a guarda compartilhada.
Nos casos em que um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando houver elementos probatórios que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar a opção não será o compartilhamento da guarda.
Fica a cargo do magistrado titular do processo familiar questionar ao Ministério Público e aos envolvidos se existe algum risco de violência. Em caso positivo, ele deve fixar um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente provas ou indícios pertinentes.
Trata-se de uma inovação na legislação civilista que precisa ser muito bem aplicada para proteger os agredidos e evitar que haja imputações inverídicas que possam destruí a reputação de pais inocentes.