A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/09), o Projeto de Lei 1.489/23, do Presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (PL) em parceria com outros parlamentares, que proíbe a exigência de carência em planos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.
Como Diretor de Ação Regional do Procon do Estado do Rio de Janeiro fiquei satisfeito em saber de que o descumprimento da medida será considerado como prática abusiva, ensejando a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como em multa.
Vale ressaltar que atualmente, os prazos de carência praticados por diversas operadoras de planos de saúde ao beneficiário autista chegam a levar até 24 meses e são estabelecidos com base nos casos de doenças preexistentes, o que não pode ser confundido com deficiência.
No Estado do Rio de Janeiro, a projeção é de termos 160 mil pessoas vivendo com autismo, uma condição cuja incidência vem aumentando nos últimos anos e que precisa ter dos poderes públicos todas as proteções necessárias que passa também pelo aumento de leis garantidoras.
A garantia mais recente de tratamento de autismo pelo plano de saúde, partiu da ANS no dia 23 de junho de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 539, quando tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Espero que o projeto seja aprovado hoje e vá o mais rápido possível para a sanção do governador Cláudio Castro.