Durante décadas os consumidores sempre estiveram sem qualquer proteção quando deixavam seus carros e motos em estacionamentos. Ao escolher qual deles iria deixar seu veículo acautelado, a primeira coisa que se lia na entrada era : ‘ Não somos responsabilizados pelos pertences deixados dentro dos veículos’.
Essa imposição ilegal e sem qualquer sentido, principalmente partindo do princípio de que os estacionamentos e similiares cobram para que as vagas sejam ocupadas, já causou muitos danos materiais aos usuários.
Nesse sentindo, em dezembro de 2018, criei a lei nº 8.883, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Campos proibindo informes de qualquer natureza em estacionamentos ou similares com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais, supermercados, shoppings ou congêneres da responsabilidade por danos materiais por objetos deixados no interior do veículo.
Na qualidade de Diretor de Ação Regional do Procon do Estado do Rio de Janeiro fiz várias vistorias nesses locais orientando os proprietários acerca da necessidade de se retirar qualquer anúncio nesse sentido e que a criação de mecanismo de controle do que entra junto com os carros e motos se faz necessário.
Inadmissível sermos cobrados para estacionar e àqueles que lucram com isso serem completamente isentos de reponsabilidade em caso de danos ao consumidor.
Os estacionamentos em nossa cidade tornaram-se uma mina de ouro e em muitos são criados em qualquer organização, em locais sem licença, dentro de casas derrubadas ou até em terrenos desabitados.
Como autor da lei e diretor estadual do Procon afirmo que a lei está em pleno vigor e precisa ser cumprida sob pena de responsabilidade aos proprietários.