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    Prefeito de Campos sanciona lei de prevenção ao alcoolismo feminino

    Cláudio AndradeBy Cláudio Andradedezembro 14, 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Não restam dúvidas de que o alcoolismo é uma doença grave e a porta de acesso a milhares de outros vícios que incapacitam e levam milhares de pessoas a morte. A lei em questão é louvável, mas infelizmente excludente. O vício pelo álcool atinge homens, mulheres e crianças, logo, a norma seria mais abrangente se fosse coletiva, abrangendo todos os cenários, como manda a regra básica de criação.

    Uma análise inédita feita a partir dos resultados de um inquérito nacional e de um teste da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostra que 6 milhões de brasileiros, ou 4% da população adulta, têm um padrão que indica consumo perigoso de bebidas alcoólicas, com risco de dependência.

    Segue abaixo a íntegra da lei municipal.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
    DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, o Programa
    Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
    Art.2º. Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e
    ações que contribuam de modo efi caz para a redução do consumo de bebida alcoólica
    entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências,
    causas graves riscos à saúde, sendo considerada bebida alcoólica, para os efeitos desta
    lei, toda bebida potável com qualquer teor de álcool.
    Art.3º. Fica criada a Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo, com objetivo
    de realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o
    público feminino.
    Art.4º. VETADO
    Art.5º. Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto desta Lei, caso sejam
    identifi cadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra o vício, poderão estas
    serem encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela Secretaria Municipal de
    Saúde.
    Art.6º. Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, além
    da participação das Secretarias Municipais: da Saúde, de Desenvolvimento Humano e
    Social e demais correlatas, o Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com
    outros entes governamentais e entidades não governamentais.
    Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de novembro de
    2023.
    Wladimir Garotinho
    – Prefeito

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