Não restam dúvidas de que o alcoolismo é uma doença grave e a porta de acesso a milhares de outros vícios que incapacitam e levam milhares de pessoas a morte. A lei em questão é louvável, mas infelizmente excludente. O vício pelo álcool atinge homens, mulheres e crianças, logo, a norma seria mais abrangente se fosse coletiva, abrangendo todos os cenários, como manda a regra básica de criação.
Uma análise inédita feita a partir dos resultados de um inquérito nacional e de um teste da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostra que 6 milhões de brasileiros, ou 4% da população adulta, têm um padrão que indica consumo perigoso de bebidas alcoólicas, com risco de dependência.
Segue abaixo a íntegra da lei municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, o Programa
Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
Art.2º. Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e
ações que contribuam de modo efi caz para a redução do consumo de bebida alcoólica
entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências,
causas graves riscos à saúde, sendo considerada bebida alcoólica, para os efeitos desta
lei, toda bebida potável com qualquer teor de álcool.
Art.3º. Fica criada a Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo, com objetivo
de realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o
público feminino.
Art.4º. VETADO
Art.5º. Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto desta Lei, caso sejam
identifi cadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra o vício, poderão estas
serem encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art.6º. Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, além
da participação das Secretarias Municipais: da Saúde, de Desenvolvimento Humano e
Social e demais correlatas, o Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com
outros entes governamentais e entidades não governamentais.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de novembro de
2023.
Wladimir Garotinho
– Prefeito